Os limites mínimos em termos de transporte permanecem inalterados desde 1997 e estão consagrados na directiva 1/2005. Apesar do limite genérico ser de oito horas, a legislação prevê a possibilidade de estender este período para 14 e até 18 horas sob certas condições e para determinadas espécies. Contudo, com a possibilidade do recurso a pausas para abeberamento e alimentação, na prática o transporte de animais vivos não tem limites. Esta situação é muito grave na medida em que não existem comprovadamente meios mínimos para controlar a aplicação desta legislação, designadamente ao nível do transporte longo à escala internacional. A situação da fronteira entre a Turquia e a Bulgária onde animas esperam horas em condições degradantes e após longos e penosos períodos de viagem dá-nos apenas uma dimensão do problema.
Pergunto à Comissão Europeia o que tem sido feito para melhorar o controlo e o respeito pela legislação do transporte de animais vivos, designadamente nas fronteiras terrestres com países terceiros. Pergunto igualmente o que tem sido feito para minimizar o transporte de animais vivos para abate, numa lógica de substituição de animais vivos por carcaças tal como é recomendado pela FVE e pela comunidade científica.