Do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector Bancário
(apreciação parlamentar n.º 7/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
«Considerou-se essencial que os bancos portugueses reduzissem a sua elevada exposição aos riscos dos planos de benefícios definidos que constituíram a favor dos seus trabalhadores». Esta afirmação de Vítor Gaspar no debate suscitado pelo PCP para analisar a transferência para o Estado dos fundos de pensões da banca mostra bem o que de essencial
está em jogo com esta operação.
Claro que os quase 6000 milhões de euros também serviram para fazer uma redução virtual do défice orçamental de 2011, que, aliás, o Orçamento do Estado para 2012 — com os cortes nos subsídios, nas reformas, nas prestações sociais e com os aumentos brutais de impostos, de
transportes, da energia e dos bens essenciais — vai querer fazer pagar aos trabalhadores, aos pequenos empresários e ao povo.
Mas, como lembrou Vítor Gaspar, esta transferência vai sobretudo, e mais uma vez, servir os interesses estratégicos e conjunturais da banca em Portugal.
Por um lado, a banca vê-se livre de parte substancial dos seus fundos de pensões e consequentes responsabilidades sociais, transferindo fundos com valorização degradada por anos de subfinanciamento, em que contou com o implícito apoio do regulador, e que agora vai corrigir com capitais que o Estado lhe vai dar «de barato».
Por outro lado, a banca vai proceder a mais uma recapitalização imposta por atos de gestão incorretos e inadequados, mas não vai fazê-lo à custa dos seus acionistas; vai fazê-lo à custa do Estado e dos dinheiros públicos, à custa de parte dos próprios fundos de pensões transferidos para o Estado.
Mais: esta recapitalização é feita sem se saber que legislação vai enquadrar a participação pública nos capitais da banca, nem sequer se cumprindo as normas previstas na recente legislação para a recapitalização da banca com a dotação de 12 000 milhões de euros previstos no Memorando da troica.
Esta operação de transferência de fundos beneficia a banca através de uma outra via: aquilo que, da recapitalização direta, sobrar dos ativos transferidos (4,5 ou 5000 milhões de euros) vai também ser entregue à banca, ou através da antecipação, em meses ou anos, dos financiamentos que esta concedeu a empresas públicas ou servindo para que seja o Estado a assumir responsabilidades da banca contratadas com entidades credoras da Administração Pública.
Ao contrário do que é dito ou sugerido, esta grossa fatia dos ativos dos fundos não vai pagar diretamente compromissos do Estado em atraso seguindo critérios racionais de antiguidade. Vai é ser entregue à banca para que seja ela a extinguir compromissos próprios que assumiu perante terceiros, segundo os seus próprios critérios e mesmo que estejam longe dos respetivos vencimentos. Serve, no fundo, para desalavancar a banca, mais uma vez à custa do Estado e dos impostos de quem trabalha.
Resta uma palavra, que logicamente deveria ser a primeira, sobre a transferência de fundos de pensões: a garantia de que os atuais reformados terão sempre direito às suas reformas e respetivos subsídios.
Na verdade, o valor transferido foi fixado com taxas de desconto e tábuas de mortalidade que não garantem a resposta global às responsabilidades de que a banca se viu livre e que o Estado, muito provavelmente, só vai conseguir satisfazer por recurso a fundos da segurança social ou através de contribuições adicionais do Orçamento do Estado.
Fica, então, claro que o objetivo não é, nem nunca foi, resolver o problema dos reformados bancários. O objetivo foi sempre resolver mais um problema à banca, sempre à custa do Estado e do dinheiro das reformas dos bancários.
Daí que o PCP proponha, hoje, a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro.
Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República
Transferência dos fundos de pensões para a banca à custa do Estado e das reformas dos bancários
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