No passado dia 3 de Julho deste ano, a administração do Dia/Minipreço comunicou, por escrito, aos trabalhadores da loja de Miguel Bombarda, cita na cidade do Porto,que a partir de 15 de Julho seriam, todos os trabalhadores, transferidos para outras lojas.
Com esta transferência, a administração da empresa, ameaça colocar os trabalhadores o mais longe possível das suas residências.
Esta atitude, de transferir todos os trabalhadores desta loja, resulta claramente como represália pela total adesão destes trabalhadores à greve geral do passado dia 27 de junho e que obrigou ao encerramento desta loja.
Esta transferência constitui uma clara violação e abuso à lei e está a merecer a contestação dos trabalhadores que hoje mesmo realizam uma manifestação de luta contra esta injustiça.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do Emprego o seguinte:
1.º Que medidas inspetivas, nomeadamente por via da ACT, tomou ou tenciona tomar para averiguar e punir as ilegalidades que resulta da situação acima descrita?
2.º Que medidas, nomeadamente inspetivas, vai este Ministério tomar para salvaguardar os direitos dos trabalhadores e obrigar a empresa a revogar a decisão de transferir todos os trabalhadores desta loja?
Pergunta ao Governo N.º 2582/XII/2
Transferência dos trabalhadores do Dia/Minipreço - Porto
