Pergunta ao Governo N.º 3176/XII/1

Transferência dos Estabelecimentos Integrados

Transferência dos Estabelecimentos Integrados

Os estabelecimentos integrados, atualmente geridos pela segurança social, prestam um importantíssimo serviço de apoio às populações, nomeadamente nas áreas da infância, juventude, reabilitação, idosos e família.
Estes estabelecimentos podendo estar sob gestão de IPSS´S, através de acordos de gestão, funcionam atualmente na dependência dos centros distritais da segurança social.
Acontece que, o Protocolo de Cooperação 2011/2012, celebrado entre este Ministério e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, prevê a transferência gradual da gestão destes estabelecimentos integrados para as Misericórdias, IPSS e Mutualidades.
Sendo discutível esta opção, importa apurar qual vai ser o futuro dos trabalhadores destes estabelecimentos integrados.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1.º- Tendo em conta que o protocolo, supra mencionado, prevê a transferência dos estabelecimentos integrados, qual vai ser o futuro destes trabalhadores?
2.º Vão os trabalhadores, destes estabelecimentos integrados, ser integrados na estrutura de serviços da segurança social ou vão estes trabalhadores ser alvo de despedimentos, por via das rescisões ditos “amigáveis” ou por via do quadro da mobilidade especial?

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