O uso do PRR como fator de precariedade na Administração Pública está a ser sistemático.
No caso do IHRU, os trabalhadores realizam o acompanhamento técnico da execução física dos projetos e analisam a implementação das Estratégias Locais de Habitação dos municípios. O facto de as candidaturas terem ultrapassado largamente a meta inicial demonstra que as carências habitacionais são estruturais e prolongadas no tempo. A monitorização, reprogramação e adaptação das políticas de habitação constituem, por isso, uma responsabilidade permanente do IHRU, integrada na missão pública de garantir o direito à habitação e a continuidade das políticas públicas no setor.
Entretanto, tomámos conhecimento de que o IHRU celebrou um contrato de prestação de serviços com a PWC (PricewaterhouseCoopers/MFAS – Management, Finance & Accounting Services, Lda.) que já está em execução. Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços de apoio à análise de até 785 (setecentas e oitenta e cinco) Candidaturas, para o PRR RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito – Beneficiários Diretos.
O custo total pela prestação do serviço é de 156.513,30€ (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e treze euros e trinta cêntimos), correspondendo ao Preço Unitário por Candidatura de 199,38€ (cento e noventa e nove euros e trinta e oito cêntimos), valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. A decisão de contratar a prestação de serviços foi através do procedimento de consulta prévia simplificada.
A Entidade adjudicatária comunica diretamente com os pontos focais dos respetivos Municípios, sempre que seja necessário em sede de análise das candidaturas, através do myIHRU (portal de serviços online do IHRU). Previamente à adjudicação foram os trabalhadores PRR e com contrato a termo incerto no IHRU, que em diversos momentos dos anos 2025 e 2026 deram formação aos técnicos da PWC sobre o trabalho a desenvolver e operacionalizaram a seleção das candidaturas a migrar para outsourcing.
Estamos perante um serviço sob tutela do Governo que não contrata trabalhadores em número suficiente, que não regulariza as situações de precariedade – e que opta pela externalização de serviços que são claramente da esfera de competências da Administração Pública a gestão dos fundos.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da AR, colocamos ao Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação, as seguintes questões:
1. Como justifica o Governo a imposição desta política de precariedade laboral, mantendo vínculos precários para necessidades permanentes?
2. Como justifica o Governo a recusa em contratar de forma estável os trabalhadores necessários para os serviços do IHRU, forçando uma situação de flagrante insuficiência de meios humanos para as exigências que se colocam em todas as áreas – incluindo, desde logo, a gestão dos fundos PRR?
3. Como justifica o Governo que por um lado não se contrate trabalhadores e por outro lado se contrate consultoras privadas para avaliar candidaturas PRR, a 199,38€ + IVA por candidatura?
4. Que medidas vão ser tomadas para inverter esta inaceitável política que desrespeita os trabalhadores e os condena à precariedade, que degrada as capacidades do Estado e desbarata os seus recursos, e que provoca mais instabilidade e visão imediatista ao investimento e à gestão dos fundos?
Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2026



