A Interjovem, estrutura de jovens da CGTP-IN,fez um levantamento das situações de precariedade em diversas empresas no Distrito de Setúbal, nomeadamente:
-na Delphi no Seixal há 200 trabalhadores com vínculos precários;
-na About the Future, Portucel há 350 trabalhadores com vínculos precários e com direitos e
condições de trabalho diferentes dos restantes trabalhadores da Portucel;
-na Schnellecke há 172 trabalhadores com vínculos precários;
-na Planttild há 173 trabalhadores com vínculos precários;
-na SN/Seixalhá 252 trabalhadores com vínculos precários;
-na lisnave há 200 trabalhadores com vínculos precários;
-na STEC-Carnes há 154 trabalhadores com vínculos precários.
Há ainda algumas empresas no Distrito de Setúbal que não cumprem o direito à contratação colectiva, consagrado na Constituição da República Portuguesa, e evitam a negociação, como é o caso da Fertagus com 191 trabalhadores sem contratação colectiva, ou o Metro Transportes do Sulcom 100 trabalhadores sem contratação colectiva.
A Sonae Distribuição, a Companhia Portuguesa de Hipermercados e Lidl não cumprem a contratação colectiva no que se refere aos horários de trabalho e o Pingo Doce Distribuição
Alimentar não cumpre a contratação colectiva em matérias de carreiras profissionais e horários de trabalho, e o não pagamento das horas de amamentação aos domingos e feriados.
o recurso corrente à precariedade na contratação de trabalhadores, seja de que forma for, trabalho temporário, contratos a prazo, falsos recibos verdes ou outra forma, tem como objectivo não assegurar os direitos dos trabalhadores, Tratam os trabalhadores como mera
mercadoria, contratam quando precisam e o mais barato possível, e despedem quando já não precisam.
A contratação de trabalhadores com vínculos precários permite também aumentar os níveis de exploração destes, através dos baixos salários, da desregulamentação dos horários de
trabalho ou do Incumprimento dos direitos de maternidade e paternidade.
Desta forma, as empresas desrespeitam os direitos laborais dos trabalhadores, mas também os seus direitos a uma vida digna, com estabilidade e segurança.
Defendemos que para cada posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho efectivo, a valorização dos salários e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.2 da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.2 1 do artigo 4.2 do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o acompanhamento da ACTem relação ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores em cada uma das empresas referidas?
2. Nasequência de acções de fiscalizaçãojá desenvolvidas, quais os seus resultados?
Pergunta ao Governo N.º 3838/XI/2
Trabalhadores em Situação de Precariedade em Empresas no Distrito de Setubal
