Trabalhadores do Call Center da NOS, subcontratados pela empresa de trabalho temporário RH+, são alvo de chantagem, intimidação e ameaça por parte dos seus superiores hierárquicos, de forma reiterada e recorrente

Trabalhadores do Call Center da NOS, subcontratados pela empresa de trabalho temporário RH+, são alvo de chantagem, intimidação e ameaça por parte dos seus superiores hierárquicos, de forma reiterada e recorrente

O PCP teve conhecimento de que vários trabalhadores do Call Center da NOS, subcontratados pela empresa de trabalho temporário RH+ têm vindo a ser alvo de chantagem, intimidação e ameaça por parte dos seus superiores hierárquicos, de forma reiterada e recorrente.
Trabalhadoras com filhos foram já pressionadas sobre o uso de horas de apoio à família, ouvindo comentários como “eu pago-te para trabalhar e não para faltares”, “tu é que sabes mas não te esqueças que o teu contrato de trabalho é renovado mensalmente”. Para além disto, esta empresa de trabalho temporário têm prática de chamar os trabalhadores à chamada “Mesa Redonda” para na presença de superiores hierárquicos e colegas chantagear e humilhar as pessoas. Terá mesmo acontecido uma supervisora ter dito a uma trabalhadora “Tu para mim não és uma pessoa, és um número”.
Esta situação é gravíssima e configura uma discriminação em função de exercício de direitos de maternidade e paternidade.
O Call Center sito na Rua Soeiro Pereira Gomes em Lisboa, integra trabalhadores que asseguram necessidades permanentes ao serviço da NOS, designadamente Apoio ao Cliente e Faturação. Ora, a NOS não poderá desenvolver a sua atividade económica sem estes serviços associados, logo estes trabalhadores deveriam ter um vínculo direto à NOS e não a empresas de trabalho temporário.
Para além disto, os trabalhadores subcontratados à RH+ têm um horário de trabalho de 6 horas diárias, mas são pressionados a trabalhar mais horas, “deslogados” do sistema, para que esse trabalho não seja contabilizado.
O Código do Trabalho no artigo 29.º protege os trabalhadores de condutas típicas de perseguição. Define o artigo que “o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante,
humilhante ou desestabilizador” constitui uma contra-ordenação muito grave.
Esta situação é inaceitável e viola vários direitos fundamentais.
O PCP desde há vários anos que vem acompanhado com profunda preocupação a situação dos trabalhadores subcontratados por empresas de trabalho temporário que respondem a necessidades permanentes de grandes empresas nacionais e multinacionais, designadamente no que toca a situações de desrespeito e violação dos seus direitos laborais.
O PCP considera inaceitável que estas empresas não assumam qualquer responsabilidade sobre estes trabalhadores, tratando-os como se fossem «material descartável» quando de facto contribuem com o seu trabalho para o seu normal funcionamento e significativos lucros.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. Tem conhecimento da realização de alguma ação inspetiva da ACT? Se sim, quais as conclusões?
3. Que medidas vai tomar para garantir o cumprimento dos direitos destes trabalhadores?
4. Ao abrigo de que disposição legal realiza a EDP o contrato de subcontratação de mão-de obra para supressão de necessidades permanentes da empresa?

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