Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar uma situação que está a ocorrer no sector público, e onde a promoção do trabalho precário e a liquidação de postos de trabalho efectivos surge como orientação, que importa conhecer, responsabilizar e punir.
Assim, na Empresa EMEF, um conjunto de trabalhadores (pelo menos 20) contratados a prazo, e que deveriam agora ser integrados nos quadros de efectivos, estão a ser convidados a despedirem-se, para concorrer a um posto de trabalho num ACE entre a EMEF e a Siemens, para executar as mesmas funções que executam actualmente.
Estamos claramente perante uma manobra de chantagem a estes trabalhadores, exigindo-lhes a troco da promessa de um posto de trabalho, que abdiquem da antiguidade e do contrato efectivo que a lei lhes garante. É um comportamento típico de um determinado patronato, que recorre a todos os artifícios jurídicos para precarizar as relações laborais e intensificar a exploração. Mas quando é o Estado a usar este tipo de expedientes, a gravidade é muito maior ainda, bem como a urgência de corrigir e punir esse comportamento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1. Que conhecimento tinha o Governo das situações aqui relatadas?
2. Que processos já instaurou a ACT, ou vai instaurar, face à gravidade do aqui exposto? E quais as suas conclusões?