Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Taxas reduzidas de IVA a certos serviços de forte intensidade de mão-de-obra - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE


Relatório Randzio-Plath - Prorrogação
das taxas reduzidas de IVA a certos serviços de
forte intensidade de mão-de-obra

A 23 de Julho de 2003 a Comissão apresentou uma proposta de revisão
global das taxas reduzidas de IVA com vista à sua racionalização,
enquadrada no processo de passagem para um regime definitivo, que punha
termo à experiência de aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços
de grande intensidade do factor trabalho (directiva 1999/85). Esta
proposta foi rejeitada pelo Parlamento Europeu, em Dezembro 2003, e não
encontrou unanimidade no seio do Conselho, o que força a Comissão a
apresentar uma proposta de prorrogação do actual regime experimental
por dois anos, até ao final de 2005, o que merece, neste contexto, o
nosso apoio.

Esta é a forma de garantir alguma flexibilidade
fiscal aos Estados-Membros, que devem conservar a liberdade de escolha
na aplicação das suas políticas sociais e culturais, onde se enquadra,
a nível fiscal, a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas de IVA a
determinados sectores de actividade.

A harmonização fiscal, é
mesmo, no contexto do mercado interno, um erro, com consequências nas
formas de financiamento dos orçamentos dos Estados, nomeadamente para
um país como Portugal, onde em 1998, 22% das receitas do Estado
provinham do IVA e as taxas reduzidas de IVA representavam 37% das
receitas do IVA nos sectores respectivos Importa agora, no final do
período, efectuar uma avaliação da presente directiva.

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