O Programa Creche Feliz, tal como está descrito na informação veiculada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., garante a gratuitidade da mensalidade em creches da rede solidária, pública ou privada, aderente para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021.
Estão abrangidas pela gratuitidade da medida as atividades pedagógicas, a alimentação e os cuidados diários. O restante é suportado pelas famílias.
O Grupo Parlamentar do PCP recebeu informação por parte de um cidadão na qualidade de encarregado de educação sobre a atuação da entidade EEAC – Ensino, S.A., gestora do Colégio João Paulo II - Vila Real, que, em sua opinião, terão consubstanciado “(…) um desvirtuamento das normas de gratuitidade das creches e uma prática de segregação e discriminação pedagógica de menores em ambiente letivo fruto da aplicação do Programa da Segurança Social ‘Creche Feliz’”.
A Instituição em causa terá aderido ao programa em Fevereiro de 2026 e, logo nesse momento, terá tentado impor uma taxa obrigatória no valor de 150,00€, que terá intitulado como “serviço de fraldário” e terá sido apresentada às famílias como condição inegociável para a adesão à "Creche Feliz".
Segundo o Encarregado de Educação, a Direção Pedagógica terá afirmado taxativamente e por escrito que "não é possível não pagar a taxa indicada de 150 euros", mesmo perante situações em que os menores já não utilizavam fraldas, postura que só terá sido abandonada após denúncia ao Centro Distrital da Segurança Social de Vila Real, que a classificou como inadmissível por contrariar a gratuitidade integral do apoio.
Ainda assim, a Instituição, perante a impossibilidade de aplicar tal taxa, terá procedido à aprovação de novo Regulamento Interno e Preçário, apresentado em abril de 2026, tendo criado uma taxa a pagar pelas famílias no valor de 150,00 €, a título de “Pack ‘Bem-Estar e Desenvolvimento’”, justificado pela exclusão das atividades de Música, Expressão Física, Iniciação ao Inglês e Ciência que antes integravam o currículo escolar e o valor total mensalidade-base (que deixou de ser aplicada em consequência da adesão ao Programa “Creche Feliz”), passando agora a serem opcionais e, portanto, pagas.
Acrescenta o Encarregado de Educação que, em momento anterior à adesão da Instituição ao Programa “Creche Feliz”, as famílias pagavam uma mensalidade-base no valor de 315,00 €.
Atualmente e ao abrigo do Programa “Creche Feliz” a comparticipação fixa da Segurança Social ronda os 474€ por vaga, a que, no caso concreto, acrescerá o valor de 150,00 € do mencionado “pack” que agora terá carácter facultativo, gerando uma receita superior à que tinham antes da adesão ao Programa “Creche Feliz”, a que acresce a discriminação das crianças.
Terão sido feitas sucessivas denúncias à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), desde fevereiro de 2026, mas até à presente data sem qualquer resposta. Tão-pouco o Instituto de Segurança Social tem tomado as medidas que se impõem.
Considerando ser esta situação intolerável e que urge esclarecer, o Grupo Parlamentar do PCP solicita o Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1 - O Governo recebeu informação/denuncia da situação descrita?
2 - Como carateriza toda a atuação desta entidade, no que respeita à postura que adota e às alterações que fez do regulamento, a fim de aplicar uma taxa sobre atividades que estavam incluídas na mensalidade paga e deixaram de estar, passando a ser opcionais?
3 - Questionou o Instituto de Segurança Social sobre as denuncias alegadamente efetuadas e por que razão não terão tido resposta?
4 - Que situações análogas conhece o Governo noutras instituições?
5 - Que medidas tomou, ou vai tomar, para garantir às famílias que não ficam obrigadas ao pagamento de taxas sobre valências que estavam incluídas no valor da mensalidade antes da adesão ao Programa “Creche Feliz”?