A Directiva IVA prevê que, de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2015, a taxa normal não possa ser inferior a 15 %. A intenção primeira do estabelecimento de um limite mínimo para a taxa era criar uma banda com um limite máximo que se fosse harmonizando até uma taxa única de IVA para todo o espaço comunitário. Todavia, o estabelecimento desta banda e com este propósito atentaria quanto a soberania fiscal dos Estados-membros e as suas opções de financiamento do orçamento comunitário. Importa referir ainda que todos os Estados-Membros aplicam hoje uma taxa normal superior a 15 %, a aplicação actual de uma taxa normal mínima de 15 % também garante uma certa margem de manobra aos Estados-Membros, permitindo-lhes reformar o IVA para reduzir a taxa normal, alargando a base do IVA e limitando a utilização de taxas reduzidas. O Parlamento Europeu propõe agora que a prorrogação seja alargada até final de 2018 e não até 2017, como a CE propõe, pois permitirá um debate mais exaustivo sobre as taxas do IVA no quadro do plano de acção em matéria de IVA. De facto, esta é a única proposta de alteração apresentada pelo Parlamento Europeu.