Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Taxa de ajustamento dos pagamentos directos previstos no Regulamento (CE)nº73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013

O objectivo desta proposta está plasmado na base jurídica da proposta de disciplina financeira (artigo 11.º do Regulamento relativo aos pagamentos directos), que estipula que quando a Comissão prevê, para um determinado exercício financeiro, que o sublimite relativo às despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos, no âmbito da rubrica 2 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), será ultrapassado, deve propor um corte nos pagamentos directos até 31 de Março. O corte é calculado de forma a fazer baixar a despesa prevista para um nível inferior ao limite fixado.
Neste sentido, a Comissão estabelece que os montantes dos pagamentos directos superiores a 5.000 euros, cujos pedidos de ajuda foram apresentados relativamente ao ano civil de 2013, serão reduzidos em 4,981759 %, sendo que o corte não seria aplicado na Bulgária, Roménia e Croácia pelo facto de esses três países se encontrarem ainda numa fase de introdução progressiva dos seus pagamentos directos.
O relatório apresenta uma alteração em que o corte aplicado aos pagamentos directos para os pedidos de ajuda apresentados em 2013 seja de 0,748005%, em vez dos 4,981759% propostos pela Comissão. Excluindo a reserva para crises, a criar pela Comissão fora do QFP.
Votámos favoravelmente.

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