Apreciação Parlamentar N.º 55/XI/1.ª

Tarifas reguladas de gás natural a clientes finais

Do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que «Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho»
Publicado no Diário da República n.º 112, Série I, de 11 de Junho

Com o argumento da abertura do mercado a partir de 1 de Janeiro de 2010, que considera reforçada pela criação do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGAS) e o consequente aparecimento de novos comercializadores, o Governo considerou estarem criadas as condições para a liberalização das tarifas de venda do gás natural para consumidores acima dos 10 000 m3, que são sobretudo, clientes industriais. Com esse objectivo o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho estabeleceu os procedimentos para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 (artigo 1.º), que foram depois complementados pelo Despacho da ERSE 10243/2010 de 22 de Junho. Os consumidores domésticos, abaixo dos 10 000 m3, poderão continuar a ser fornecidos pelo “comercializador de último recurso” com tarifas reguladas.

As previsões do Governo, eram de que a liberalização se traduziria “na disponibilidade de ofertas de fornecimento em termos competitivos e mais favoráveis para os consumidores” (do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 66/2010 de 11 de Junho).

De facto, a liberalização traduziu-se já numa brutal subida de preços do gás natural de cerca de 15% para os clientes industriais. O que é manifestamente incomportável no presente quadro de dificuldades financeiras e de mercados que as empresas e o tecido económico atravessam.

Se considerarmos empresas, como sucede no sector têxtil, com consumos da ordem do 2/3 milhões de m3/ano (facturas energéticas anuais até 1 de Julho entre 500 000 e 750 000 euros) tal significará um agravamento da factura energética anual entre 75 000 e 100 000 euros. Para tesourarias já exauridas, aguentar mais 5 ou 10 000 euros mensais, terá resultados que são fáceis de prever!

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, com o objectivo de travar o processo de liberalização aberto pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que «estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho», requerem a sua Apreciação Parlamentar.

Assembleia da República, em 9 de Julho de 2010

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