Mediante o pedido das autoridades regionais da Madeira e dos Açores, em Agosto e Dezembro de 2007, sobre a introdução da suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre importações para alguns produtos industriais, a partir de 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2019, o Parlamento aprova o regulamento do Conselho, introduzindo a necessidade de notificação e informação do Parlamento Europeu em caso de aprovação de um acto delegado ou caso o Conselho tencione formular objecções.
Concordamos com esta suspensão requerida pelas duas regiões, representando esta uma medida importante no desenvolvimento da região, assim como para as pequenas e médias empresas regionais, agricultores e produtores locais, reconhecendo constrangimentos que decorrem da ultraperificidade. Por estes motivos votámos favoravelmente.