Pergunta ao Governo N.º 917/XVII/1

Suspensão ou indeferimento do Subsídio de Educação Especial

O Subsídio de Educação Especial, apoio concedido a crianças e jovens com deficiência que frequentem estabelecimentos de ensino especial e necessitem de apoio individualizado, mediante comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, certificada por um médico especialista, é requerido à Segurança Social em setembro de cada ano (coincidindo com o início do ano letivo), sendo instruído com os documentos preenchidos por médicos especialistas.

Para fundamentar o pedido para a concessão do referido apoio, são anexadas designadamente a informação escolar que comprova a necessidade desse apoio e informação terapêutica sobre os objetivos a serem trabalhados e da intervenção necessária, que os pais conhecem porque lidam diariamente com estas dificuldades das crianças e jovens.

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento da informação do Movimento Cidadão Diferente que denuncia:

“[…] a suspensão e o indeferimento do Subsídio de Educação Especial a crianças e jovens com deficiência, com base na alegada impossibilidade de acumulação com o Complemento por Dependência.

Este subsídio é, para milhares de famílias, a única forma de garantir terapias essenciais — como terapia da fala, terapia ocupacional ou fisioterapia — que o Estado não assegura nem na intervenção precoce nem no ensino. Com a sua suspensão, as famílias ficam perante uma escolha impossível: ou pagam as terapias do próprio bolso ou interrompem os tratamentos.

Para muitas famílias, simplesmente não há dinheiro para pagar. A consequência direta é a interrupção das terapias, com prejuízos graves e, em muitos casos, irreversíveis no desenvolvimento das crianças e jovens com deficiência.

O Complemento por Dependência não substitui o Subsídio de Educação Especial. Trata-se de um apoio destinado a compensar situações de dependência permanente, não a financiar terapias ou respostas educativas.

São apoios distintos, com finalidades diferentes, cuja acumulação nunca é proibida nos Guias Práticos da Segurança Social.

É igualmente alarmante que existam famílias a perder o subsídio após este já ter sido deferido, criando ruturas abruptas em percursos terapêuticos que exigem continuidade.

O Estado falha nas respostas públicas e, ao mesmo tempo, retira os apoios que permitem às famílias suprir essa falha. Quem tem recursos continuará a garantir terapias. Quem não tem, vê os seus filhos ficar para trás. […]”

Refere o Guia Prático do Complemento por Dependência[1], a páginas 8 e 9, que este complemento não pode ser acumulado com um conjunto de prestações ou rendimentos e não está elencado o Subsídio de Educação Especial.

Não se compreende a suspensão denunciada, que coloca em causa os direitos e a dignidade destas crianças e jovens e que exige uma explicação clara e objetiva e a tomada de medidas urgentes para rapidamente se repor o respetivo subsídio, fundamental para o acesso às terapêuticas que as crianças e jovens necessitam.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, preste os seguintes esclarecimentos:

1. Que razões apresenta o Governo para a suspensão ou indeferimento dos subsídios de educação especial?

2. Quais os critérios considerados na avaliação que é feita pela Equipa Multidisciplinar e que leva ao indeferimento dos pedidos, ainda que existam provas médicas da necessidade de acompanhamento?

3. Que medidas irá tomar o Governo para garantir o levantamento da suspensão dos subsídios, assim como uma resposta eficaz às necessidades constantes do pedido de apoio?

[1] file:///C:/Users/hcs/Downloads/Guia-Pr--tico-7013---Complemento-por-Depe...

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