Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Em setembro do ano passado, as Finanças registavam 66 000 situações de penhoras ou de execuções de imóveis por dívidas fiscais. Este é apenas um retrato parcial da situação gravíssima que, do ponto de vista social, está criada com as execuções fiscais das habitações dos portugueses ao longo dos últimos anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Este não é apenas um problema de execuções fiscais, não é apenas um problema de execuções, de venda das habitações das pessoas por dívidas às finanças e também à segurança social, mas é também e, sobretudo, em relação à banca. Há famílias que, depois de perderem o emprego, depois de perderem os subsídios, depois de perderem todos os rendimentos se veem na circunstância de perderem também a sua habitação, quando isso era já a última coisa que lhes restava.
Sr.as e Srs. Deputados, se este problema das execuções fiscais é sério, porque é o Estado que dá o pior exemplo, arrancando as habitações às famílias que delas necessitavam, porque era a última coisa que lhes restava, este é um problema que também ter de ser encarado na sua dimensão privada e na da perda das habitações que é imposta às famílias portuguesas por via das execuções das hipotecas por parte, nomeadamente, dos bancos, depois de concederem o crédito para a sua aquisição.
E, Sr.as e Srs. Deputados, este não é um problema novo. Aliás, há dois meses, discutimo-lo a propósito de uma petição que foi trazida à Assembleia da República e o PCP apresentou uma proposta de solução, não só para o problema das execuções fiscais, mas também para o problema da perda das habitações em todas as situações em que esse perigo se coloca.
A proposta que o PCP apresentou assentava, fundamentalmente, em quatro questões: por um lado, a eliminação da possibilidade de perda da habitação para famílias que já não tivessem rendimentos que pudessem assegurar a sua subsistência, com a noção, precisamente, de que a habitação é o último reduto da dignidade das famílias e que deve ser preservada a todo o custo.
Em segundo lugar, a proposta de que se eliminasse a possibilidade de perda da habitação no âmbito de processo de execuções fiscais.
Em terceiro lugar, que se impeçam as penhoras ou a execução das hipotecas quando seja possível por outras vias o pagamento da dívida, nomeadamente assegurando o pagamento de dois terços do crédito à habitação, quando for disso que se trata.
Em quarto e último lugar, a proposta de que se impeça a venda da casa quando o valor realizado com essa venda for inferior àquele que podia ser obtido por outra via, nomeadamente por via da penhora de outros bens e rendimentos que, eventualmente, existam.
Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta corresponde à resolução de todos os problemas que se colocam em matéria de venda de habitações por via da execução das hipotecas. Esta era uma resposta que poderia ser dada, salvaguardando as habitações dos portugueses e as condições mínimas de conforto nas suas vidas, e, por outro lado, garantindo que a satisfação dos créditos ou o pagamento das dívidas que estão por detrás da venda das habitações não seja feito de forma desproporcionada, como acontece muitas vezes por via das execuções fiscais.
Sr.as e Srs. Deputados, quando, em 2013, foi alterado o Código de Processo Civil, alertámos aqui, na Assembleia da República, na declaração de voto que apresentámos sobre as alterações ao Código de Processo Civil, que, com as regras que foram introduzidas naquele Código, um português que ganhe o salário mínimo nacional e que tenha uma dívida de 1800 € pode perder a sua casa para satisfação dessa dívida.
E essa é uma realidade que, infelizmente, se confirmou, com as situações que, hoje, são conhecidas e divulgadas publicamente, com as notícias de que todos os dias se multiplicam situações como estas.
Esta é uma regra injusta e que precisa de ser alterada. É preciso dar este passo, este primeiro passo, para que, em sede de execuções fiscais, se ponha fim à venda das habitações dos portugueses por dívidas fiscais, encontrando outra forma de garantir o pagamento dessas dívidas.
Mas é preciso ir também ao fundo do problema e alterar essas regras que, por via do Código de Processo Civil, nas outras relações, nomeadamente nas relações de crédito com a banca, infelizmente, têm determinado para tantos milhares de famílias portuguesas a perda da sua habitação, quando já perderam tudo o resto. Isso não é justo, Srs. Deputados!