Na sequência da resposta a pergunta anterior (E-007730/2014), sobre a “suspensão da pesca da sardinha em Portugal – consequências e apoios”, solicito à Comissão Europeia informações complementares sobre o seguinte:
1. A Comissão refere que “o apoio para compensar os armadores e os pescadores afectados por medidas de cessação temporária nacional (…) pode, em princípio, ser concedido no quadro do FEP, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nos artigos 21.º, 24.º, n.º 1, e 55.º do Regulamento FEP. No entanto, Portugal e Espanha ainda não contactaram a Comissão relativamente à possibilidade de concessão de uma ajuda compensatória por esse encerramento”. Tendo em conta que o Governo português determinou, através de um despacho com data de 31 de Dezembro de 2014, a interdição de pesca da sardinha, durante 59 dias, em 2015, recebeu a Comissão, até à data, algum contacto por parte do governo português visando a mobilização de apoios aos armadores e pescadores afectados por mais esta paragem?
2. Está a Comissão Europeia em condições de confirmar que, desde 19 de Setembro de 2014, efectivamente não ocorreu pesca da sardinha em toda a extensão das divisões VIIIc e IX do CIEM e que a proibição foi efectivamente cumprida por todas as frotas envolvidas?