Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro

O objectivo desta directiva é dar expressão à chamada liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços no sector financeiro, tendo em vista o aprofundamento do mercado interno e da livre circulação de capitais. Estabelece-se a harmonização das "disposições nacionais relativas ao acesso à actividade das instituições de crédito e empresas de investimento", restringem-se os poderes dos Estados-Membros na regulação do sector financeiro, reforçando o papel de organizações supranacionais como a Autoridade Bancária Europeia e a própria Comissão Europeia na harmonização e imposição de poderes e práticas nacionais. Países como Portugal vêem-se assim ainda mais limitados na sua possibilidade de acção sobre este sector tão importante, "obrigados" a autorizar a instalação de um banco ou de uma sua sucursal independentemente da sua necessidade económica.
Sintomático de um rumo que, a reboque da harmonização, visa favorecer as grandes potências como a Alemanha e o seu sector financeiro, é a predominância do "principio do país de origem" na regulação do sector, o que favorecerá os já favorecidos gigantes bancários, que desta forma procuram abocanhar sectores que até agora não dominavam, destruindo mais alguns concorrentes para repor as suas taxas de lucro. Esta legislação é claramente contrária ao interesse nacional de países como Portugal.

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