Para efeitos de contabilização do pagamento único, os regulamentos da PAC têm excluído as chamadas pastagens permanentes arbustivas, considerando-as não elegíveis e penalizando assim muitos pequenos agricultores, designadamente ao nível daqueles que vivem em zonas de montanha vivendo de rebanhos de ovinos a caprinos.
No caso das áreas de propriedade comunitárias, conhecidas como baldios, estas áreas foram assimiladas à rúbrica de “Pastagem Permanente Prática Local”, permitindo contudo que apenas 50% da área seja contabilizada para efeitos de cálculo do pagamento único.
Pergunto à Comissão se está ou não considerada, designadamente ao nível da discussão do regulamento “Omnibus” a possibilidade de corrigir esta injustiça, admitindo a possibilidade para os agricultores em zonas de montanha ou de zonas desfavorecidas, designadamente aqueles que possuem rebanhos de pequenos ruminantes, poderem incluir 100% da área de pastagem arbustiva no cálculo do pagamento único..