Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sucessivas alterações à legislação laboral foram sempre no sentido de retirar direitos.
Com destaque óbvio para as normas gravosas do Código do Trabalho e da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, alteradas para pior em 2012 pelo Governo PSD/CDS, onde a aposta foi deliberadamente a desvalorização brutal do trabalho e o ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores.
A marca de PSD e CDS é sem sombra de dúvida a marca do retrocesso civilizacional.
Em 2012 impuseram a precariedade como regra, embarateceram e facilitaram os despedimentos, impuseram o trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, eliminaram 3 dias de férias e cortaram os dias de descanso obrigatório.
Aumentaram o horário de trabalho e generalizaram os bancos de horas, as adaptabilidades e os horários concentrados.
Impuseram o corte para metade no pagamento do trabalho suplementar em dias de descanso, feriados e no pagamento das horas extraordinárias.
Mas como se tal não bastasse eliminaram ainda o descanso compensatório.
Até 2012, os trabalhadores tinham direito ao pagamento por inteiro e ao descanso compensatório por trabalho suplementar em dias de descanso, feriados e horas extraordinárias.
A partir de 2012, para além do corte de 50% no pagamento destas horas, ainda eliminaram o descanso compensatório.
Aos trabalhadores da Administração Pública, desde 2013, para além do corte de 50% aplicaram ainda um corte de 25%, uma dupla.
Daí que hoje, com e entrada em vigor do OE 2018, público e privado estejam nivelados por baixo, mantendo o corte de 50%.
O privado face aos valores de 2009, o público face aos valores de 2008.
O corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi aplicado a todos os trabalhadores até 2015.
Desde então, apenas as situações abrangidas pela contratação colectiva prevêem o pagamento sem redução.
Mas mesmo nos sectores e empresas abrangidas pela contratação coletiva, o patronato resiste a pagar integralmente o trabalho suplementar.
E aos os trabalhadores não abrangidos pela contratação colectiva mantém-se o corte.
Veja-se o exemplo dos mais de 150 mil trabalhadores das IPSS´s e misericórdias:
Trabalham o Dia de Natal e Dia de Ano Novo.
É-lhes pago como dia normal de trabalho, sem ter em conta o prejuízo familiar e pessoal, e só o podem gozar quando existirem condições para tal!
De facto Sr. Deputados, é levar muito à letra, o Natal pode ser quando um patrão quiser.
É urgente e justíssimo garantir a reposição do valor de pagamento do trabalho suplementar a TODOS os trabalhadores.
Não há desenvolvimento do país sem emprego com direitos e é isso que hoje discutimos.
Disse.