Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que o Ministério da Educação tenciona proceder à substituição dos atuais representantes do Ministério nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), designados ao abrigo do Protocolo de Cooperação assinado entre o próprio Ministério e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) em 18 de março de 2024. Este Protocolo estabelece critérios para a afetação de docentes às CPCJ, nomeadamente a exigência de formação específica, perfil adequado e mandatos com duração de três anos, renováveis até ao máximo de nove, assegurando, assim, a estabilidade, continuidade e competência técnica destas equipas multidisciplinares.
Ao contrário e de acordo com as denúncias que nos chegaram, o Ministério pretende agora designar professores do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, sem componente letiva ou dispensados da mesma, para representarem o Ministério nas CPCJ. Tal alteração estará, de acordo com a denúncia, a ser realizada sem diálogo com a CNPDPCJ, com as CPCJ locais ou com os próprios Diretores dos Agrupamentos de Escolas, e visa aplicar-se de forma transversal e imediata, mesmo em plena vigência dos mandatos legalmente atribuídos aos atuais representantes.
Esta decisão, a confirmar-se, levanta preocupações quanto à legalidade do procedimento, à violação dos compromissos institucionais assumidos e, sobretudo, ao impacto direto na proteção das crianças e jovens em risco. A substituição de docentes com formação e experiência na área da promoção e proteção por professores colocados por mera conveniência administrativa poderá resultar numa rutura da articulação técnica nas CPCJ, perda de confiança das famílias, atrasos nos processos em curso e um grave retrocesso nos direitos das crianças e jovens mais vulneráveis.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma o Governo estas informações, ou tenciona garantir o respeito integral pelo Protocolo de Cooperação assinado com a CNPDPCJ, quanto à designação dos docentes?
2. A confirmarem-se as alterações, como se salvaguardam os mandatos em curso, de forma a assegurar a sua plena vigência até ao termo previsto?
3. Está planificado promover uma revisão do modelo de afetação de docentes às CPCJ apenas após auscultação das entidades envolvidas e com base em critérios técnicos e jurídicos claros?