Pergunta ao Governo

Subsídio Social de Mobilidade para os residentes na ilha do Porto Santo

A realidade da dupla insularidade vivida pelos residentes na ilha do Porto Santo nem sempre é devidamente considerada nas decisões políticas e administrativas, situação que frequentemente gera injustiças e discriminações que afetam o quotidiano da população.

No que diz respeito ao acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM), os residentes do Porto Santo enfrentam vários constrangimentos que dificultam o exercício do seu direito à mobilidade entre a Região Autónoma da Madeira e o território continental.

Entre os principais problemas identificados pelos residentes destacam-se os seguintes:

1. Inexistência de voos diretos entre o Porto Santo e o continente.

Atualmente não existem ligações aéreas diretas entre o aeroporto do Porto Santo e os principais aeroportos do continente, nomeadamente Lisboa ou Porto.

Assim, todas as viagens implicam obrigatoriamente uma escala no Funchal, aumentando o tempo total de deslocação, o desconforto e, sobretudo, o custo final suportado pelos passageiros.

2. Exclusão da companhia aérea Binter da plataforma do Subsídio Social de Mobilidade.

A companhia aérea Binter Canarias, que assegura voos regulares entre o Porto Santo e o Funchal, não se encontra integrada na plataforma oficial do Subsídio Social de Mobilidade para viagens ao continente, o que limita o acesso dos residentes do Porto Santo ao apoio estatal em condições equivalentes às dos restantes residentes da Região Autónoma.

3. Impossibilidade de aplicação do subsídio em viagens que incluam voos operados pela Binter.

Na prática, os residentes no Porto Santo não conseguem beneficiar do Subsídio Social de Mobilidade quando utilizam itinerários que incluem o segmento inter-ilhas Porto Santo–Funchal operado pela Binter, mesmo quando a ligação entre a Madeira e o continente é assegurada por companhias elegíveis no regime do SSM, como a TAP, a easyJet ou a Ryanair.

4. Diferença significativa de preços entre bilhetes “corridos” e segmentos adquiridos separadamente.

Verifica-se que, para as mesmas ligações e companhias aéreas, os bilhetes emitidos como itinerário único (por exemplo, Porto Santo – Funchal – Lisboa/Porto) apresentam frequentemente preços significativamente superiores à aquisição separada dos segmentos de viagem. Esta situação penaliza adicionalmente os residentes do Porto Santo, que acabam por suportar custos desproporcionais para aceder ao continente, mas também ao Estado por pagar mais valor de Subsídio Social de Mobilidade.

Esta realidade representa uma clara desvantagem para os residentes do Porto Santo, agravando os efeitos da dupla insularidade e criando obstáculos adicionais ao acesso efetivo ao Subsídio Social de Mobilidade.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro das Infraestruturas e Habitação, os seguintes esclarecimentos:

1. Que conhecimento tem o Governo dos constrangimentos atualmente enfrentados pelos residentes na ilha do Porto Santo no acesso à mobilidade aérea e ao Subsídio Social de Mobilidade nas ligações ao continente – e de quais os motivos para que esses constrangimentos se continuem a verificar?

2. Que medidas pretende o Governo adotar para garantir uma resposta aos problemas identificados pelos residentes do Porto Santo, nomeadamente no que diz respeito: à melhoria da mobilidade aérea entre o Porto Santo e o continente; à inclusão dos voos operados pela companhia Binter no regime do Subsídio Social de Mobilidade; e à eliminação de situações que conduzem a custos injustificadamente mais elevados para os residentes desta ilha?

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