Intervenção de

Subsídio de doença<br />Intervenção de Jerónimo de Sousa

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosDaqui a cinco dias, com a entrada em vigor do Decreto-lei nº 28/2004, os trabalhadores portugueses que vão ter de recorrer à baixa por doença, vão sentir mais um golpe num direito, desferido por este Governo PSD/CDS-PP.É que nas situações de baixa por doença até 30 dias, ou seja, na esmagadora maioria dos casos, numa pequena operação cirúrgica, numa doença de curta duração que todos nós conhecemos na nossa vida, o Governo quer reduzir o subsídio de doença, um subsídio que tanta falta faz nessas circunstâncias já que substitui a única fonte de rendimento de quem trabalha. É tão só mais um exemplo do exercício de hipocrisia política de um Governo que ainda ontem aqui, pela voz do seu principal responsável, batia com a mão no peito afirmando o seu apego à justiça social. Um exemplo a juntar aos ataques aos direitos dos trabalhadores, inscritos no Código do Trabalho, na proposta de regulamentação do Código em sede de discussão e votação na especialidade na Comissão de Trabalho, a juntar ao garrote nos salários e aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, a juntar aos dramas quotidianos de quem perde o seu emprego ou não o encontra, a juntar ao bloqueio organizado do patronato às negociações da contratação colectiva, sem contar com a ameaça latente já anunciada pelo Ministro Bagão Félix, de preparação de novos golpes na atribuição do subsídio de desemprego.Tratamos hoje tão só do Decreto em apreciação. O Governo visou em primeiro lugar estabelecer um índice de profissionalidade mais alargado para adquirir o direito às prestações por doença passando de 12 para 20 dias de trabalho efectivamente prestado sem nenhuma explicação ou fundamentação.Em segundo lugar, introduziu o princípio da diferenciação no montante do subsídio de doença a atribuir aos beneficiários em função da duração da doença.A saber: 50%, 60%, 70% e 75% da remuneração de referência conforme a duração da incapacidade partindo duma premissa errada e injusta. É que sendo perceptível uma linha de prestação especial nas situações de doença mais prolongada e presumivelmente mais grave, o que o decreto propõe é a penalização das doenças de curta duração, partindo do pressuposto que são menos graves e traduzindo em lei o pensamento, algumas vezes expresso pelo ministro Bagão Félix, que tem de se partir da suspeição de que tais baixas são situações onde se verifica a utilização indevida ou abusiva.Ora a verdade é que o eventual controlo de situações abusivas não pode ser feito às cegas, tanto pagando “o justo como o pecador”, mas sim pela implementação e intensificação de mecanismos adequados de fiscalização. É socialmente inaceitável que todas, ou quase todas as baixas por doença de curta duração, sejam consideradas necessariamente fraudulentas.No espírito do legislador que fez aprovar os anteriores critérios e valores o subsídio de doença, prestação do subsistema providencial, contributivo, tinha como objectivo compensar com justiça os rendimentos de trabalho perdidos em razão de incapacidade para o trabalho determinada por uma situação de doença, fosse qual fosse a sua natureza e duração, com a coincidência de que os encargos financeiros e as despesas a cargo das pessoas doentes não diminuem, antes pelo contrário, durante esse período, nem em função da sua maior ou menor duração.Estaremos de acordo que uma doença grave e prolongada pode justificar por si só um assunto de protecção social conferida. Mas se se tratou de uma doença de curta duração nada justifica a diminuição da compensação a atribuir numa visão típica da ministra Ferreira Leite em o que importa é reduzir a despesa e neste caso à custa dos beneficiários do sistema.Mas este decreto conseguiu inventar um novo critério que é o de majorar o subsídio de doença em função da composição do agregado familiar. Como é que se entende que o montante de uma prestação contributiva do subsistema previdencial destinada a compensar rendimentos de trabalho perdidos em função de verificação da eventualidade da doença há-de ser definida e modulada de acordo com o número de filhos.O Governo quis misturar alhos com bugalhos!É sabido que a protecção da família é efectuada no âmbito de um sistema próprio integrado no sistema de segurança social que atribui prestações destinadas a compensar os encargos familiares. Beneficiando uma reduzidíssima percentagem de beneficiários usa-se um esquema para prejudicar uma larga maioria.Com o prejuízo de referência a outras normas restritivas designadamente em relação ao montante do subsidio de doença nas situações de incapacidade decorrentes da tuberculose, à atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e de Natal, podemos concluir que:Este Decreto de revisão do regime jurídico da protecção social na eventualidade de doença traduz uma efectiva diminuição dos direitos dos trabalhadores beneficiários e uma redução da protecção nesta eventualidade, tendo como única finalidade a redução das despesas do sistema.Ao contrário do que foi anunciado, a diferenciação do regime do subsídio de doença não tem como objectivo privilegiar a protecção social das doenças mais graves e prolongadas, mas sim penalizar indiscriminadamente as baixas de curta duração, no pressuposto de que todos aqueles que contraem uma doença de pequena duração ou de menor gravidade são potenciais infractores do sistema e, como tal, não merecem adequada protecção.O alargamento do índice de profissionalismo necessário para aquisição do direito, a introdução de um limite máximo para esta prestação, bem como a redução do montante do subsídio nas situações de incapacidade decorrentes de tuberculose, demonstram bem as reais intenções deste Decreto de revisão do Governo.Por último, o estabelecimento de uma majoração do subsídio de doença em função do número de filhos dependentes do beneficiário excluindo as situações em que o seu montante é mais elevado equivale ao reconhecimento que os novos valores fixados para a prestação podem efectivamente ser insuficientes.Senhor Presidente, Senhores Deputados,Não esperamos grande rasgo desta maioria actual. E inclusive que este Decreto dure enquanto durar esta maioria. Que dure o menos possível para que seja revogado!Nisso se empenhará o PCP.

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