Pergunta Escrita à Comissão Europeia de no Parlamento Europeu

Subconcessão da Carris e do Metropolitano de Lisboa

O governo português determinou o início do processo de “abertura ao mercado” da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., e Metropolitano de Lisboa, E.P.E., através da subconcessão desses serviços.
Estamos perante mais uma parceria público-privada cujo objectivo, através da mercantilização dos transportes públicos, passa por transferir rendas para os privados ao mesmo tempo que se promove a redução da oferta e o aumento dos custos para os utentes (desde a intervenção da troika já aumentaram mais de 20%), pondo ainda mais em causa o direito das populações à mobilidade.
Mais uma vez é invocado o argumento de que os regulamentos da UE impõem esta solução.
Com efeito, na resolução do Conselho de Ministros pode ler-se: “Refira-se que esta determinação encontra-se em linha com o quadro instituído pelo regulamento da União Europeia que impõe a abertura progressiva dos mercados de transporte público de passageiros a nível europeu”.

Pergunto:
1. Decorre a opção do governo português de alguma imposição da UE (tendo em conta que a legislação é clara quanto à não obrigação de prestação do serviço por privados)?
2. Levantou algum tipo de obstáculo à opção de contratualizar directamente com as empresas públicas a prestação dos transportes públicos?

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