Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Sobre o Tratado entre Portugal e a China em matéria de extradição

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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

O Tratado entre Portugal e a República Popular da China em matéria de extradição, assinado em janeiro de 2007, foi aprovado nesta Assembleia em 6 de março de 2009, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do PEV; e foi ratificado por decreto do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva em abril de 2009.

A República Popular da China é um dos 86 países com que Portugal tem um tratado de extradição, e nessa situação estão países de todos os continentes e com os mais diversos sistemas políticos.

Esse tratado, como aliás todos os outros, foi celebrado no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal e rege-se, como não podia deixar de ser, pelas normas constitucionais portuguesas e pela lei portuguesa relativa à cooperação judiciária internacional em matéria penal.

A vantagem de ter com um qualquer país um acordo de extradição tem que ver com a agilização de procedimentos no contacto entre as autoridades judiciárias dos países envolvidos e não implica nenhuma obrigatoriedade de extraditar seja quem for, seja para onde for, ou seja por que razão for, à margem da aplicação da lei portuguesa ou à revelia das decisões das autoridades judiciais portuguesas.

Assim, para que, nos termos do tratado em vigor, alguém seja extraditado para a China, é preciso que o pedido seja feito pela prática de um crime punido pela lei portuguesa.

A extradição será recusada, entre outros motivos, se as autoridades judiciárias portuguesas considerarem haver motivos para acreditar que a acusação se baseia em qualquer discriminação racial, sexual, religiosa ou em razão de opiniões políticas ou se a execução da extradição for considerada contrária aos princípios fundamentais do direito português.

É por isso inequívoco que a decisão de extraditar alguém para a China, ou para qualquer parte do mundo, é sempre uma decisão soberana das autoridades judiciárias portuguesas e unicamente de acordo com o direito português.

Isto é válido para a China ou para qualquer outro país do mundo. É uma evidência que, se Julian Assange estivesse em Portugal, não seria extraditado para os Estados Unidos da América – na medida em que a perseguição de que é alvo nesse país, e a pena de prisão que lhe pode ser aplicável, contrariam princípios fundamentais de um Estado de Direito como o nosso.

Tudo isto está escrito, preto no branco, na Constituição portuguesa, na legislação portuguesa sobre cooperação judiciária em matéria penal e no próprio tratado entre Portugal e a China sobre extradição.

O problema não é a IL ou o PAN não perceberem isto – porque percebem perfeitamente!

O problema é que muito simplesmente há uma estratégia para seguir e cumprir: uma estratégia de contenção e antagonização da China, que nada tem que ver com a defesa da democracia e dos direitos humanos – mas sim com a preocupação suprema dos EUA (e seus “aliados” subordinados) em defender e perpetuar uma hegemonia mundial que veem ameaçada com o natural processo de desenvolvimento de outros países, nomeadamente da China.

São essas motivações que os proponentes, e outros concorrentes, preferem seguir diligentemente, mesmo com sacrifício dos interesses de Portugal – e neste caso, mesmo com sacrifício do combate à criminalidade no plano internacional. Não contam connosco para esse serviço, Senhores Deputados.

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