Estas propostas de resolução vêem na sequência da decisão do Tribunal de Justiça, de 6 de Outubro de 2015, que considerou inválida a decisão da Comissão Europeia 2000/520/CE, conhecida por acordo Safe Harbour, por considerar ter óbvias implicações na alteração das regras relativas à transferência de dados pessoais da UE para os EUA.
Num quadro em que estão em curso negociações de acordos transatlânticos de comércio livre (a título de exemplo - TTIP e TiSA), a questão da transferência de dados é tão mais importantes porque estão em causa direitos como o da privacidade dos cidadãos, mas também a comercialização dos mesmo e a segurança interna dos Estados.
Estas propostas de resolução colocam o tratamento desta questão num plano supranacional, entre a comissão Europeia e os Estados Unidos da América, subalternizando os Estados-Membros e com isso a imperiosa necessidade de tratar esta questão, soberana e democraticamente em cada país de acordo com os seus legítimos interesses e defesa nacional.
Pelo exposto o voto contra.