Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a submissão do acrilofentanilo a medidas de controlo

Em 23 de janeiro de 2017, na sequência do pedido feito pela Comissão e 11 Estados-Membros e nos termos da Decisão 2005/387/JAI do Conselho sobre intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controle de novas substâncias psicoactivas, o Conselho solicitou uma avaliação dos riscos causados pelo uso, fabrico e tráfico de uma nova substância psicoactiva o acriloilfentanilo (N-(1-fenetilpiperidin-4-il)-N-fenilacrilamida).
Trata-se de um opióide sintético disponível na UE em pelo menos 6 Estados-membros, vendido como "químico de pesquisa".
Não possui uso médico humano ou veterinário estabelecido ou reconhecido, nem há informações para sugerir o envolvimento do crime organizado no fabrico, distribuição, tráfico ou seu fornecimento na UE.
As evidências e informações disponíveis sobre os riscos de saúde e sociais sugerem que existem motivos suficientes para sujeitar o acriloilfentanilo a medidas de controlo em toda a União.

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