Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

Sobre a revisão da Lei da Rádio

Sr.Presidente,
Sr. Membros do Governo,
Sr. Deputados,

A proposta da nova Lei da Rádio que o Governo sintoniza na profissionalização do sector implica uma clara desvalorização dos direitos dos trabalhadores deste sub-sector da comunicação social.

Os aspectos que consideramos mais gravosos são:

- A legalização da concentração: de um cenário que está hoje limitado a cinco rádios, o Governo catapulta para a possibilidade de detenção pela mesma entidade até 34 rádios de âmbito local, e um número ainda indeterminado de rádios regionais que pode chegar às dez. Perante isto, de pouco ou nada vale vir o Governo dizer que não podem “operar em áreas contíguas” pelo simples facto do real alcance das emissões locais suplantar vários municípios.

Não podemos esquecer que o reforço do poder dos grupos do sector da comunicação social não é limitado apenas à titularidade das empresas de rádio, pois as permitidas emissões em cadeia e a colaboração entre rádios criam terreno fértil para a possibilidade de controlo informativo e cultural de um número ainda mais vasto de estações.

Com esta proposta o Governo vem possibilitar uma ameaça real de redução da diversidade e do pluralismo, de transformação das rádios em meros retransmissores de produção de conteúdos de programação e informativos que não garantem a divulgação e ligação à realidade concreta e diversa de cada comunidade local.

Do ponto de vista laboral a concentração tem consequências na redução dos postos de trabalho e consequente desemprego, mas também pela possibilidade de substituir jornalistas profissionais por meros colaboradores em de metade do tempo diário de informação.

- A possibilidade da concessão de apoios à actividade de rádio por municípios levanta-nos exactamente as mesmas preocupações que as relativas à actividade de televisão: um caminho perigoso de instrumentalização e partidarização dos apoios e que coloca em causa o principio da transparência.

- O artigo 33.º é irmão gémeo do artigo 35.º da lei da televisão e por esse motivo suscita-nos também a maior preocupação.

- Entende também o PCP que ao compromisso do Governo sobre a não privatização da Rádio e Televisão de Portugal, que registamos, deveria corresponder a clara manutenção de que a garantia de que o serviço público de radiodifusão é assegurado pela Rádio e Televisão de Portugal, SA, empresa de capitais públicos, e não retirá-la.

- Discordamos ainda da alteração da quota mínima de música portuguesa variável entre 25% e 40% para apenas 25%. A introdução de uma quota mínima de música portuguesa na rádio corresponder a um largo consenso na sociedade portuguesa em defesa da cultura e da produção musical em Portugal, que tem vindo a produzir resultados positivos.

O caminho a seguir é o de aumentar com o tempo o patamar de exigência na difusão da música portuguesa e não o contrário, pelo que entendemos que a disposição legal em vigor não deve ser alterada.

Disse

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