O direito à greve é um direito fundamental, inalienável e de exercício individual dos trabalhadores, como consagra a Constituição da República Portuguesa. Os trabalhadores que adiram a uma greve, não perdem quaisquer direitos, exceto o relativo à retribuição do dia do cumprimento da paralisação – e apenas nesse.
Por sua vez, as ausências para participação em plenários sindicais ou reuniões de trabalhadores são considerada faltas justificadas, sem perda de quaisquer direitos.
Ora, tanto a adesão à greve como a participação em plenários sindicais ou reuniões de trabalhadores não pode servir para discriminar trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação de trabalhadores do grupo Auchan que, tendo aderido à Greve Geral (realizada no passado dia 11 de dezembro de 2025) ou participado nos Plenários convocados pelo CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal), viram retirado o direito à majoração de férias, como se de absentismo se tratasse.
Aliás, em comunicados do CESP se afirma que os responsáveis da Auchan admitem que a perda da majoração de férias se deve à adesão à Greve Geral ou à participação em plenários, o que é manifestamente grave e contrário à lei.
O PCP considera que esta prática configura uma grave violação de um direito constitucional e legal, como consequências punitivas para a empresa, devendo para tanto serem tomadas as respetivas medidas para reposição da majoração de férias, o que é da mais elementar justiça.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Que medidas pretende o Governo tomar para assegurar o respeito pelos direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados?
2 – Que ações pretende desenvolver para impedir o desrespeito por direitos previstos na CRP e violações ao Legislação Portuguesa, em particular o direito à greve?
3 – Que medidas estão a ser tomadas para que os serviços do Ministério do Trabalho e a própria ACT respeitem e ajam em conformidade com os direitos dos trabalhadores?
4 – Que diligências pretende realizar o Governo para impedir que esta e outras empresas continuem a atuar impunemente perante o legítimo exercício do direito à greve e à participação em reuniões sindicais e de trabalhadores?