A Convenção Internacional de 1996 sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar é a última das convenções da OMI que regulam a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar, incluindo o GNL e o GPL que ainda não foi ratificada. Tendo em conta a experiência adquirida com regimes internacionais similares no domínio da responsabilidade por danos causados por outras actividades de transporte marítimo, designadamente o transporte de petróleo em navios petroleiros, a OMI adoptou este acordo internacional, conforme alterado pelo Protocolo HNS de 2010.
Da Convenção destacamos:
- a responsabilidade do proprietário do navio em caso de transporte de HNS, pelos danos decorrentes de incidentes relacionados com o seu transporte;
- a obrigação do proprietário do navio contrair um seguro ou outra garantia financeira para cobrir a sua responsabilidade por danos;
- criação de um fundo de indemnização específico que visa compensar todas as pessoas vítimas de danos resultantes do transporte marítimo de HNS;
Pretende-se a ratificação da convenção e eliminar a conflitualidade jurídica com o direito comunitário, para que se aliviem os prejuízos às pessoas e comunidades afectadas por derrames destas substâncias no mar.
Votámos favoravelmente.