A resolução denuncia vários obstáculos que têm sido colocados às investigações, e a inexistência de esclarecimento objectivo dos factos e consequentes condenações.
Reitera a condenação veemente da utilização de técnicas forçadas de interrogatório, que são proibidas pela legislação internacional e que violam, nomeadamente, os direitos à liberdade, à segurança, ao tratamento humano, a não ser alvo de tortura, à presunção de inocência, a um julgamento imparcial, a aconselhamento jurídico e a protecção equitativa nos termos da lei.
Refere a “apatia” dos Estados-Membros e instituições europeias no reconhecimento das múltiplas violações de direitos fundamentais e da tortura que tiveram lugar em solo europeu.
Mais de 50 países, entre os quais Portugal, deram cobertura ao programa secreto de transferência extrajudicial de prisioneiros suspeitos de terrorismo em voos da CIA.
Demonstração dos EUA como potência imperialista que age no desrespeito pelo direito internacional e que persiste como um dos países que mais promove a violação dos direitos humanos. A base militar de Guantánamo e o seu campo de concentração onde as mais bárbaras práticas têm sido forçadas sobre detidos, a maior parte inocentes a quem nem foi formulada acusação, é disso exemplo.
É fundamental condenar a actuação dos EUA e sobre isto não se lê uma palavra
Pelo exposto o voto de abstenção.