Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o regulamento que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação ou isenção de visto para transporem as fronteiras externas (codificação)

A proposta em apreço cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.
Por ocasião do trabalho de codificação do supramencionado Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, o Grupo Consultivo responsável verificou, de comum acordo, que no artigo 7.º, alínea f), a referência ao artigo 10.º, n.º 5, deve ser adaptada por forma a remeter para o artigo 10.º, n.º 7. Uma alteração que não é substantiva, portanto.
Contudo, o fundo que tem este regulamento tem merecido a nossa crítica veemente, o que, não obstante tratar-se de uma codificação simples, condicionou e determinou o nosso sentido de voto.

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