de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o Regulamento que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)

Este regulamento possibilita a extensão das derrogações de flexibilização anteriormente aprovadas no âmbito da resposta à COVID-19, das verbas ao abrigo do FEDER, do Fundo de Coesão, do FSE ou do FEAD que estejam por utilizar do exercício 2014-2020, ao período compreendido entre 1/07/2021 e 30/06/2022, mantendo a aplicação de uma taxa de cofinanciamento de 100%. O regulamento acrescenta a possibilidade de que os Estados-Membros mobilizem, nas mesmas condições, os fundos do FEDER e do FSE ou do FEAD na sua resposta aos desafios migratórios motivados pelos fluxos desde a Ucrânia desde 24/02/2022.
Esta prorrogação de medidas para a utilização de verbas por utilizar é importante, não só para possibilitar investimento público que promova a recuperação económica de Estados-Membros face à crise económica e social que enfrentam, como para facilitar o necessário apoio humanitário aos que fogem da guerra, garantindo adequadas respostas de apoio social e de integração.
Estimando-se que já 4 milhões de pessoas tenham atravessado a fronteira da Ucrânia, a situação, para lá destas possibilidades, exige pôr fim à escalada do conflito, instaurar um cessar-fogo, a promoção do diálogo com vista a uma solução negociada assente no respeito da Carta das ONU e da Acta Final da Conferência de Helsínquia, na paz e na cooperação entre os povos.

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