Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Sobre as regras de rotulagem do vinho

As alterações ao Regulamento da OCM (Organização comum dos mercados), efectuadas pelo Regulamento (UE) 2021/2117, preveem a comunicação obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional dos vinhos e dos produtos vitivinícolas aromatizados. Essas novas disposições
de rotulagem são aplicáveis a partir de 8 de dezembro de 2023, com uma cláusula de esgotamento para as existências de produtos que foram «produzidos» antes dessa data.
No passado dia 22 de novembro, foi adotado pela Comissão Europeia o projeto de orientações, sob a forma de “perguntas e respostas”, sem alterações, apesar dos numerosos esforços de sensibilização por parte das organizações representativas do setor. Questões que se prendem com a
apresentação do código QR, quanto à sua clareza, à identificação dos ingredientes e ao regime linguístico, levantam preocupações ao setor visado que considera serem altamente prejudicial para as empresas vitivinícolas da UE.

Pergunto:
As organizações do setor foram ouvidas durante o processo de construção das regras adicionais para a comunicação da lista de ingredientes?
Dada a contestação do setor, está disposta a suspender a aplicação das perguntas e respostas e a trabalhar na adoção de novas orientações que revoguem as que acabaram de ser publicadas, tendo em conta as preocupações do setor?

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