A proposta de directiva pretende estabelecer um quadro jurídico comum para o tratamento das sanções aduaneiras com vista a colmatar as diferenças entre os vários regimes jurídicos dos Estados-membros, tendo igualmente como objectivo o reforço das regras comuns no que diz respeito à execução da legislação aduaneira.
Actualmente, ainda não existe uma abordagem integrada da execução da legislação aduaneira, nomeadamente das sanções. Isto significa que apesar de as normas serem as mesmas, as sanções aplicadas, em resultado da infracção das normas, variam entre Estados-membros. Tal situação pode implicar que uma empresa pode perder o estatuto de operador económico autorizado num determinado país ao mesmo tempo que, para a mesma infracção, outra empresa que opere noutro Estado-Membro não perderá esse estatuto.
O relatório acompanha a posição da Comissão, que viola os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Acresce que em matéria de direito penal, há uma explícita interferência na soberania do Estado Português, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
Pelo exposto, o voto contra.