A resolução solicita à CE a apresentação de uma proposta de regulamento destinado a reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e a melhorar o reconhecimento e a execução das decisões sobre a protecção dos adultos vulneráveis e dos mandatos por incapacidade.
A inexistência de um quadro jurídico uniforme no quadro da União Europeia leva a que surjam problemas quanto à protecção jurídica dos adultos vulneráveis quando estes se encontram perante problemas que são transfronteiriços, ou seja que envolvem a legislação diferente de diferentes Estados-Membros. Esta situação de incerteza gera problemas e entraves tanto à livre circulação de pessoas como também à protecção do seu património.
Propõe-se não a harmonização de medidas, antes a criação de um conjunto de normas jurídicas que facilitem o reconhecimento e a execução das decisões adoptadas num Estado-Membro da União pelas autoridades dos restantes Estados-Membros, reforçando a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio. Pretende-se alcançar uma redução dos custos jurídicos e emocionais inerentes a situações transfronteiriças, proporcionando dessa forma uma maior segurança jurídica às pessoas envolvidas nestes casos.
Votámos favoravelmente.