O Grupo Parlamentar do PCP apresentou hoje as suas propostas de alteração na especialidade à Proposta de Lei n.º 33/XV do Governo (“Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões”).
O PCP reafirma a importância do conjunto das medidas preconizadas no seu Projeto de Resolução n.º 209/XV (Propõe medidas de emergência para combater o aumento do custo de vida e o agravamento das injustiças e desigualdades), que mantêm a sua plena atualidade e urgência. Tendo sido rejeitadas pelo voto contra de PS, PSD, CH e IL –, o PCP não abdica de intervir no processo legislativo, com propostas concretas para mudar a Proposta de Lei do Governo nas matérias em que esta incide.
A atual situação exige respostas estruturais e articuladas para recuperar o poder de compra perdido pelos salários e pensões, controlo e fixação de preços de bens essenciais e a tributação extraordinária dos lucros dos grupos económicos, acumulados à custa da especulação e do empobrecimento dos trabalhadores, dos reformados e dos pensionistas.
As propostas apresentadas pelo PCP são as seguintes:
Quanto ao aumento de pensões, salários e prestações sociais:
- Eliminação do “regime transitório” (agora proposto pelo Governo) que restringe a atualização das pensões, repondo assim os aumentos que a Lei em vigor estabelece;
- Aumento intercalar das pensões e das prestações sociais, com efeitos a partir de 1 de setembro, de 6,9% (correspondente à inflação acumulada até agosto);
- Reposição do poder de compra e o aumento geral dos salários em todos os sectores com: a eliminação da caducidade da contratação coletiva, reposição do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador; abertura de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública, tendo em vista o aumento intercalar de remunerações não inferior a 6,9%.
Quanto à fiscalidade e energia:
- Tributação dos ganhos extraordinários dos sectores energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar, com uma Contribuição aplicável às empresas com lucros superiores a 35 milhões de euros em 2022 e 2023;
- Redução para 6% do IVA em todas as vertentes da fatura da eletricidade, gás natural e gás propano/butano, engarrafado ou canalizado;
- Criação do Mecanismo Automático para a eliminação da dupla tributação (IVA sobre ISP) nos combustíveis;
- Controlo e fixação de preços nos combustíveis, impedindo margens especulativas;
- Garantia de acesso às tarifas reguladas da energia elétrica e de gás natural e fixação definitiva desse regime (deixando de ser transitório na Lei).
Quanto à defesa do direito à Habitação:
- Limitação do aumento das rendas em 2023, fixando-o a um máximo de 0,43% (igual ao do ano anterior), ao invés dos 2% que o Governo propõe;
- Exclusão em 2023 de aumentos de renda no âmbito do regime do arrendamento apoiado;
- Fixação pela Caixa Geral de Depósitos de um “spread” máximo abaixo dos valores médios de mercado no crédito à habitação para influenciar a redução em todos os bancos;
- Proteção da casa de morada de família, impedindo em 2023 a execução de hipotecas ou denúncias ou caducidade de contratos de arrendamento.