Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita ao regime de cooperação administrativa no domínio do IVA necessário para a era digital

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização, e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente. A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase-real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais. Prevê-se a introdução de um regime de presunção de prestação de serviços para os sectores do arrendamento de curto-prazo e transporte de passageiros. Neste quadro, as plataformas digitais são responsabilizadas pela colecta e entrega do IVA às autoridades tributárias quando os prestadores de serviço não o fazem, como sucede com pequenos negócios ou prestadores individuais. Elimina-se o limiar mínimo de 150€ para a presunção de fornecedor em importações, obrigando-o a cobrar e colectar o IVA referente a importações online. Rejeitamos liminarmente a cláusula de excepção sobre transações para fins militares. Questionamos também a atribuição de competências à “procuradoria europeia” e Europol no combate à fraude em sede de IVA. Turva-se a distinção entre transações intracomunitárias e transações nacionais, sendo possível um modelo igualmente eficaz sem a transferência de competências para a esfera supranacional.

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