Trata-se da recomendação tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento e do Conselho relativo à promoção da livre circulação de cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura. Esta legislação pretende promover a livre circulação dos cidadãos através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia. O regulamento abrange apenas os documentos relativos ao estado civil, bem como alguns outros documentos frequentemente exigidos aos cidadãos cidadãos, por exemplo relativos à residência, à nacionalidade e ao registo criminal. Não trata do reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos, sobretudo para preservar a soberania dos Estados-Membros em matéria de direito da família. É feita a crítica ao Conselho por não ter incluído os diplomas e certificados de formação, os certificados de deficiência, bem como certos documentos relevantes para as empresas. Para além disso, os formulários multilingues não podem circular de forma autónoma, mas devem ser anexados aos documentos nacionais em questão, o que constitui uma complicação evitável.
Pretende-se com esta legislação facilitar a circulação dos cidadãos dentro do espaço da União Europeia que em muitos aspectos está bloqueada por aspectos administrativos desnecessários e que podiam ser mais céleres.
Votámos favoravelmente