Estes acordos de cooperação podem incidir, em especial, no intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e no destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust. Ademais, só podem ser celebrados depois de a Eurojust consultar a Instância Comum de Controlo acerca das disposições relativas à protecção de dados e após aprovação, por maioria qualificada, pelo Conselho. A Eurojust negociou o Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Geórgia com vista a reforçar a sua capacidade de trabalho neste país. Rejeitámos a criação da Eurojust. A sua existência e acção na esfera
supranacional, compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais. Entendemos que existem outras formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e acção das suas autoridades nacionais nem a articulação destas. Em coerência com esta posição de fundo, opomo-nos à celebração deste acordo.