Declaração de Voto

Sobre o Projecto de Lei n.º 1183/XIII (BE)

Sobre o Projecto de Lei n.º 1183/XIII (BE)

Se há algo capaz de unir todos os Partidos na Assembleia da República é o repúdio da violência doméstica e a necessidade de proteger as suas vítimas, e entre estas, as crianças, dada a sua evidente vulnerabilidade.

Todos estaremos certamente empenhados em encontrar soluções legislativas adequadas para corresponder aos propósitos que nos animam, mas isso não nos pode obrigar a aprovar todas e quaisquer propostas que sejam apresentadas à sombra desses propósitos, mesmo que consideremos, com fundadas razões, que essas propostas não têm razão de ser.

O BE vem propor que na lei sobre violência doméstica sejam consideradas como vítimas especialmente vulneráveis, as crianças que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem.

Acontece que já é assim. Como bem esclarece o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o Artigo 67.º-A do Código de Processo Penal já considera vítimas especialmente vulneráveis todas as vítimas de criminalidade violenta e todas as vítimas cuja fragilidade resulte da sua idade. E como bem refere a PGR, consagrar a criança enquanto vítima do crime de violência doméstica é desnecessário, porque já o é.

O BE vem propor que, nos crimes de violência doméstica, o tribunal decida, no prazo máximo de 48 horas, a aplicação de medidas de coação. Ora, como refere o parecer da PGR, isso não altera em nada o que já decorre da lei atual, que é clara, ao impor ao tribunal o dever de decidir.

Na verdade, quando o Ministério Público desencadeia, no prazo máximo de 48 horas após a constituição de arguido, a aplicação de medidas de coação, o tribunal é obrigado a ponderar as medidas que considera adequadas ao caso concreto e a decidir sobre elas. A alteração proposta é, por isso, perfeitamente inócua. É a PGR que o afirma.

Finalmente, o BE vem propor que nos casos de violência doméstica seja obrigatória a prestação de declarações para memória futura. Sucede aqui também que, sendo as vítimas de violência doméstica especialmente vulneráveis nos termos da lei atual, já está prevista a possibilidade de prestação de declarações para memória futura.

A diferença é que na proposta do BE essa prestação de declarações deve ser obrigatória. Para a PGR, essa prestação deve ser realizada sempre que seja proposta pela vítima ou pelo Ministério Público, em respeito pela autonomia das próprias vítimas e pelo papel do Ministério Público no exercício da ação penal.

Em resumo, na melhor das hipóteses, o que o BE propõe é “chover no molhado”.

Lançar uma campanha pública, como a que tem sido lançada, com a acusação de que quem não apoiar estas propostas do BE não quer defender as crianças que são vítimas de violência doméstica, não é debate político nem controvérsia jurídica. É desonestidade e infâmia.

O PCP está e estará sempre disponível para aperfeiçoar as leis penais e tem dado provas disso, como fica evidente com a aprovação, hoje mesmo, do projeto de lei proposto originariamente pelo PCP que permite a aplicação de medidas preventivas de proibição do contacto com as vítimas aos suspeitos do crime de perseguição. Mas o PCP não está disponível para transformar as leis penais em folhetos de propaganda, sem outro sentido que não seja o de procurar retirar dividendos políticos junto de alguns espíritos bem-intencionados.

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