Este relatório pretende introduzir pequenas alterações de cariz técnico no Regulamento (UE) 2015/848, relativo aos processos de insolvência. As alterações pretendem ter em conta uma reforma que foi feita pela Polónia em matéria de reestruturação, tendo este país solicitado a alteração em conformidade das listas contidas nos anexos A e B do presente regulamento. Os anexos do regulamento só podem ser alterados por um regulamento adoptado de acordo com o processo legislativo ordinário. Como tal a Comissão apresentou uma proposta ao Parlamento Europeu com vista a assegurar o âmbito de aplicação do regulamento reformulado atendendo como tal ao quadro jurídico da legislação polaca em matéria de insolvência no momento da sua aplicação. A proposta que vem da Comissão e as três alterações apresentadas apresentam uma natureza simplesmente técnica, não alterando de forma substancial o Regulamento. Sobre o conteúdo do regulamento expressámos em devido tempo as nossas preocupações relativas a elementos negativos como a questão relacionada com os créditos dos trabalhadores, por não lhes serem reconhecidos privilégios creditórios.