Os responsáveis da empresa Schnellecke Portugal iniciaram um processo de despedimento coletivo e, ao mesmo tempo que o entregavam à Comissão de Trabalhadores, com a indicação de pretenderem despedir dez trabalhadores de diversas categorias profissionais, selecionaram e
colocaram na rua os dez trabalhadores, alguns acompanhados de um segurança.
Por se tratar de situação irregular, o SITE SUL – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul – solicitou já a intervenção da ACT Setúbal / Autoridade para as Condições de Trabalho o mais brevemente possível.
Esta atitude de selecionar e colocar os trabalhadores na rua, antes do início da negociação, vicia o processo negocial porque, a partir deste momento, nada existe para se negociar, apenas e só a feitura da ata para a empresa consumar o despedimento. Estamos perante uma atitude
inaceitável, incompatível com as regras de um país onde a Constituição da República (a que está em vigor e não outra!) não seja letra morta e onde a lei do mais forte e o poder do dinheiro não se sobreponham aos direitos fundamentais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Qual o acompanhamento da ACT em relação ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores na empresa?
3. Na sequência de ações já desenvolvidas, quais os seus resultados?
Pergunta ao Governo N.º 1198/XII/2
Sobre o processo de despedimento coletivo na empresa Schnellecke Portugal, no Parque Industrial da AutoEuropa (Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal)
