Pergunta ao Governo N.º 1198/XII/2

Sobre o processo de despedimento coletivo na empresa Schnellecke Portugal, no Parque Industrial da AutoEuropa (Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal)

Sobre o processo de despedimento coletivo na empresa Schnellecke Portugal, no Parque Industrial da AutoEuropa (Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal)

Os responsáveis da empresa Schnellecke Portugal iniciaram um processo de despedimento coletivo e, ao mesmo tempo que o entregavam à Comissão de Trabalhadores, com a indicação de pretenderem despedir dez trabalhadores de diversas categorias profissionais, selecionaram e
colocaram na rua os dez trabalhadores, alguns acompanhados de um segurança.
Por se tratar de situação irregular, o SITE SUL – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul – solicitou já a intervenção da ACT Setúbal / Autoridade para as Condições de Trabalho o mais brevemente possível.
Esta atitude de selecionar e colocar os trabalhadores na rua, antes do início da negociação, vicia o processo negocial porque, a partir deste momento, nada existe para se negociar, apenas e só a feitura da ata para a empresa consumar o despedimento. Estamos perante uma atitude
inaceitável, incompatível com as regras de um país onde a Constituição da República (a que está em vigor e não outra!) não seja letra morta e onde a lei do mais forte e o poder do dinheiro não se sobreponham aos direitos fundamentais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Qual o acompanhamento da ACT em relação ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores na empresa?
3. Na sequência de ações já desenvolvidas, quais os seus resultados?

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