Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a portabilidade de transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno

A presente proposta de regulamento visa assegurar a portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha. Esta proposta de regulamento faz parte da política da União Europeia de desenvolvimento do Mercado Único Digital. A portabilidade transfronteiriça de serviços em linha permite que um assinante de um desses serviços no seu Estado-Membro de residência possa continuar a usufruir desses serviços quando viaja ou fica a residir temporariamente num outro Estado-Membro diferente do seu Estado de residência. Podendo parecer uma medida positiva no que ao consumidor diz respeito, este acarreta algumas dúvidas que carecem na nossa opinião de desenvolvimento e mais cuidado na construção legislativa.
A proposta beneficiará em primeira instância, as grandes multinacionais do sector, principais operadores e fornecedores de conteúdos, em detrimento do sector público e dos pequenos produtores. Identificamos o risco de um cada vez maior controlo dos conteúdos disponibilizados, a par do risco de aumento dos preços dos serviços por harmonização, por cima, da oferta. Por outro lado, as redes de países periféricos com forte afluência turística, podem ser sujeitas a sobrecargas sazonais, com prejuízo para utilizadores domésticos, seja por aumento de custos dos operadores para dar resposta, seja por saturação das redes.
Razões que motivaram a abstenção.

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