Declaração de João Oliveira, Presidente do Grupo Parlamentar e membro da Comissão Política do Comité Central

Sobre o pedido de suspensão do mandato do Deputado André Ventura do Chega

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A lei que está em vigor relativa à suspensão do mandato de deputado foi aprovada em 2006, é uma lei restritiva dessa possibilidade e o PCP disse-o nessa altura, votando contra a sua aprovação. Mas essa é a lei que está em vigor, é a lei que foi aplicada aos deputados que nos últimos 14 anos foram candidatos à Presidência da República e que, concordando ou discordando da lei, cumpriram-na.

O Deputado André Ventura do Chega sabe que a lei não permite a sua substituição mas ainda assim quis que lhe fosse criada uma situação de favor e um benefício a que sabe não ter direito.

Seria inadmissível que se criasse um privilégio para o Deputado André Ventura, aplicando-lhe a lei em termos diferentes daqueles que têm sido aplicados a todos os outros deputados.

A par disso, a justificação de que o Deputado André Ventura do Chega terá de faltar às sessões plenárias e às votações não pode ser levada a sério. Recordamos que, em Outubro, o Deputado André Ventura decidiu ir fazer campanha para os Açores, apesar de não ser lá candidato, faltando a sessões plenárias e a votações tão relevantes como as das alterações às leis eleitorais (incluindo a lei eleitoral para a PR, a que é candidato), do referendo da eutanásia, da procriação medicamente assistida e da Conta Geral do Estado de 2018.

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