Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o pedido de levantamento da Imunidade de Jean Marie Le Pen

Pede-se o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Jean-Marie Le Pen, no âmbito de uma acção judicial intentada pelo Tribunal de Primeira Instância de Paris por infracção penal: acusação de incitamento à discriminação, ódio e violência com respeito a uma pessoa ou grupo de pessoas tendo em conta a sua origem étnica, nacional, racial ou a sua religião. A 6 de Junho 2014 Jean-Marie Le Pen respondeu através de diferentes plataformas online, às declarações de Patrick Bruel, um cantor, que disse que não actuaria nas cidades que tivessem um presidente da Frente Nacional. Jean-Marie Le Pen respondeu: “Isso não me surpreende. Ouça, nós vamos colocá-los todos no forno juntos na próxima vez.” O direito à liberdade de expressão de que gozam, por princípio, os deputados ao Parlamento Europeu, não significa que possam difamar, caluniar, incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia, ou proferir alegações difamatórias ou qualquer outra afirmação susceptível de infringir o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Considera-se que as declarações proferidas e o processo em si não tem qualquer conexão com o estatuto e a actividade parlamentária no PE, nem se suspeita que se trate de perseguição política.
O relator propõe que se levante a imunidade, análise que acompanhamos. Votámos favoravelmente.

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