O pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh está relacionado com um alegado delito de incitamento público à discriminação em função da nacionalidade, raça ou religião, efectuado oralmente, por escrito, por imagens ou por meio de comunicação ao público através de via electrónica, por pessoa ou pessoas desconhecidas, delito punido pela legislação francesa.
A queixa diz respeito a uma brochura intitulada «Pequeno guia prático dos vereadores pela Frente Nacional», a qual incentivava os candidatos da Frente Nacional eleitos como vereadores nas eleições de 23 e 30 de Março de 2014, a recomendarem nos novos órgãos autárquicos, que fosse dada prioridade a cidadãos franceses para atribuição de habitações sociais. Jean-François Jalkh era o director das publicações da Frente Nacional e tinha o controlo editorial de todos os sítios Internet da federação. Não era, à data, deputado ao PE.
As acusações dizem respeito a actividades de natureza meramente nacional ou regional anteriores a essa condição. Nada faz suspeitar da existência de uma tentativa de obstrução ao trabalho parlamentar de Jean-François Jalkh por via do inquérito judicial instaurado.
Votámos a favor.