Mario Borghezio, solicitou a defesa da sua imunidade parlamentar, no âmbito da acção penal pendente no Tribunal de Milão.
Durante o programa de rádio em questão, o deputado Mario Borghezio foi convidado a pronunciar-se sobre a nomeação e a competência de um novo membro do Governo italiano, designadamente a nova Ministra da Integração. Foram opiniões expressas relativas à situação política nacional que incluíram a defesa de ideias de superioridade racial, a defesa do ódio racial ou étnico, difundindo consciente e livremente visões racistas e xenófobas, promovendo a discriminação. Estas declarações não têm um nexo directo e óbvio com as suas actividades parlamentares. São ainda declarações contrárias ao disposto no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A avaliação da Comissão competente, que acompanhamos, vai no sentido de não defender a imunidade, por concluir não se pode considerar que as declarações expressas tenham sido feitas no exercício das suas funções de deputado ao Parlamento Europeu.
Não acompanhamos a crítica feita no relatório ao Tribunal de Milão que segundo a legislação comunitária deveria ter suspendido o processo, porquanto entendemos tratar-se de um órgão de soberania que não deve subjugar-se a qualquer decisão do Tribunal de Justiça Europeu, órgão supranacional que não reconhecemos.
Votámos favoravelmente.