Este relatório propõe alterar o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Revisão do Mecanismo de Suspensão).
A presente revisão do mecanismo de suspensão constitui uma resposta à crise humanitária dos refugiados e consagra a intenção de chantagem e pressões sobre países terceiros, se as suas políticas de migração não corresponderem e não se alinhem com as criminosas políticas de migração da União Europeia. Ou aqueles países aceitam as suas políticas, nomeadamente na vertente da política de retorno, ou poderão ver limitada a obtenção de vistos de curta duração a cidadãos do seu país para acesso à UE.
Votámos contra.