É prática recorrente nas Forças Armadas serem nomeados militares para desempenharem funções de posto superior. Esta prática está legalmente prevista no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) para situações de carácter excecional e provisório.
A falta de efetivos nas Forças Armadas para assegurar o cumprimento do número crescente de missões e empenhamentos tem contribuído para a recorrente nomeação de militares para desempenhar cargo de posto superior, nalguns casos por muito tempo.
O mesmo EMFAR, que estabelece, por sobre todos os deveres especiais, os de obediência e de disponibilidade, desenvolvidos no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), como «cumprir, completa e prontamente, as ordens e instruções dimanadas de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço», estabelece, também que o militar tem direito à remuneração correspondente ao cargo de posto superior enquanto para tal estiver nomeado.
No entanto, verifica-se há largas décadas que, em muitas situações, a remuneração correspondente ora não é paga prontamente, ora acaba por nunca ser paga a estes militares.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
1- Quantos militares, em cada categoria, estão atualmente nomeados para cargo de posto superior em cada um dos ramos das FFAA e do EMGFA? Quais os principais motivos indicados para tais nomeações?
2- Quantos destes militares aguardam o pagamento das remunerações correspondentes ao posto superior para que foram nomeados?
3- Em média, quantos dias permanecem nomeados militares para cargo de posto superior?
4- Que medidas vai o Governo tomar para assegurar o pagamento imediato de todas as remunerações devidas a estes militares e que as remunerações a que têm direito são pagas imediatamente a partir do momento em que são nomeados para cargo de posto superior?